Sítio do Piropo

B. Piropo

< Jornal Estado de Minas >
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08/08/2005

< CDs: copiar, pode, mas não muito >


O crescimento das transferências legais de arquivos musicais, reconhecido pelas gravadoras americanas (veja artigo da semana passada ainda disponível na seção Escritos / Artigos no Estado de Minas de meu sítio em <www.bpiropo.com.br>) está propiciando uma mudança de atitude dessas mesmas gravadoras em relação à tecnologia de transferência de arquivos musicais, até então o item que encabeçava a relação de suas (delas) preocupações. Talvez por isso tenham aproveitado o relativo sossego para dirigir suas atenções a outro tipo de pirataria: a “cópia casual” feita em casa, ou seja, a simples cópia de CDs de áudio.

Impedidas de incorporar a seus produtos qualquer tecnologia que coíba a cópia direta de CDs de áudio em razão do conceito do “fair use” implementado pela Suprema Corte americana em seu histórico “Veredicto Sony Betamax”, que garante a qualquer pessoa o direito efetuar cópias para seu próprio uso de itens protegidos por direitos autorais (veja, na mesma seção de meu sítio, o artigo “A tecnologia há de vencer”, publicado em 30 de junho passado), elas concluíram que, embora proibidas de inviabilizar a cópia, nada as impedia de limitar o número de vezes que essa cópia é feita. O resultado disso é que, segundo artigo de Laurianne McLaughlin publicado em primeiro de agosto na edição eletrônica da PCWorld americana, em < www.pcworld.com/news/article/0,aid,121949,tk,dn080105X,00.asp >, as gravadoras Sony BMG e EMI já começaram a distribuir nos EUA CDs de áudio que limitam a três o número de cópias que podem ser feitas de cada original. E ainda segundo o artigo, até o final deste ano a maioria dos discos por elas distribuídos no mercado americano incorporará esta limitação.

Há, no momento pelo menos duas tecnologias disponíveis capazes disso. Uma delas é a XCP2, desenvolvida pela empresa XCP –Aurora. Segundo seus responsáveis, em < www.xcp-aurora.com/xcp2.aspx >, trata-se de uma solução eficaz para proteger CDs prensados comercialmente. Ela permite que o disco seja reproduzido (no sentido de “tocado”, não de “copiado”) sem limitações em qualquer dispositivo, de drives de CD até reprodutores de DVD e de CDs para autos. Mas, através da tecnologia denominada OD-DRM (On Disc Digital Rights Management) não apenas o número de cópias que podem ser feitas de cada original é limitado como também é impossível fazer “cópia da cópia”, ou seja, os CDs copiados passam a ser protegidos contra nova cópia.

A outra tecnologia denomina-se MediaMax e foi concebida pela Suncomm. Seu funcionamento é bastante similar ao da concorrente: permite a reprodução do original em qualquer dispositivo, porém limita o número de cópias, inclusive por trilha musical. Segundo a Suncomm, em < www.sunncomm.com/Brochure/SunncommCover.htm >, a qualidade de áudio das cópias legais não é afetada.

Considerando que três cópias é um número perfeitamente razoável para quem não é pirata profissional, à primeira vista parece que a adoção dessas tecnologias não causará grande impacto na opinião pública.

Ledo engano. Causará, sim, e por boas razões: o sistema de proteção permite copiar até três vezes o original em discos rígidos, DVDs ou CDs graváveis ou regraváveis. Mas não permite transferir as músicas para iPods e similares, os novos queridinhos de dez em cada dez consumidores de música digital. Portanto, é só esperar um pouco para ouvir a gritaria que a medida irá provocar. E começarem a aparecer as formas de contornar os sistemas de proteção.

Pois ocorre que as gravadoras parecem jamais aprender que o único meio efetivamente eficaz de coibir a pirataria é oferecer produtos de qualidade por preços razoáveis. Pois seja qual for o sistema adotado para impedir cópias, cedo ou tarde ele será contornado.

E, no caso presente, parece que não vai demorar muito. O próprio artigo de McLaughlin menciona meios de burlar o sistema. Por exemplo: o número de cópias é limitado a três, porém no mesmo micro. Ou seja: pode-se fazer três cópias por micro. Além disso, pode-se fazer três cópias adicionais de trilhas individuais na biblioteca do Windows Media Player. E, a partir do momento que elas estão lá, podem ser transferidas para qualquer outro reprodutor de áudio, como o iTunes, de onde se podem fazer cópias ilimitadas.

Mas não é só isso. Em < www.cs.princeton.edu/~jhalderm/cd3/ > pode ser encontrado o artigo de J. Alex Halderman “Analysis of the MediaMax CD3 Copy-Prevention System” que conclui que o grau de proteção oferecido por esse sistema é mínimo e pode ser contornado, entre outros, pelo mero expediente de manter a tecla Shift pressionada ao se inserir o CD no drive.

Como se vê, é a eterna luta entre o gato e o rato.

Ao fim e ao cabo, considerando que pirataria é de fato uma atividade ilegal, mas que os preços cobrados pelas gravadoras pelos seus CDs de áudio, além de proibitivos, garantem a elas um patamar de lucro que dificilmente pode ser considerado decente, a dificuldade é descobrir quem é o gato e quem é o rato.

B. Piropo