Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
15/11/2004

< Debatendo o VoIP >


Semana passada assisti a palestra sobre VoIP do professor pesquisador Paulo Aguiar, do Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, e participei da mesa de debates, juntamente com Cristina de Luca, de O Dia, e Fernando Badô, da Folha de São Paulo. Na palestra o Prof. Aguiar explicou como funciona a transmissão de voz sobre IP, discutiu as vantagens de seu uso no ambiente acadêmico e informou que o Laboratório de VoIP do NCE já vem colhendo os frutos de suas pesquisas, inclusive um interessantíssimo sistema de avaliação da qualidade da ligação que mescla fatores subjetivos e objetivos e fornece um índice de qualidade em tempo real. E, ao final, deu notícia da implementação da primeira etapa do Serviço fone@RNP, desenvolvido pelo grupo de trabalho de voz sobre IP da RNP, que já  interliga quinze instituições acadêmicas espalhadas por todo o Brasil. Uma bela palestra.

Mas a coisa esquentou mesmo nos debates. A começar pela discussão da forma que os serviços VoIP são tratados pela Anatel. Eles são regidos pelo Regulamento do SMC, Serviço de Comunicações Multimídia, “que possibilita a oferta da capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia utilizando quaisquer meios” (Art. 3º). E define informações multimídia como “sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de quaisquer natureza” . Ou seja: embora seja um serviço que transporta a grandes distâncias (tele) sons e voz (fonia), o VoIP não é telefonia. E para deixar isso claro, o Art. 66º do Regulamento estabelece que “Na prestação de SCM não é permitida a oferta de serviço com características de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM originado e terminado nas redes do STFC”. Trocando em miúdos: você até pode “falar” de seu computador para um telefone fixo ou de um telefone fixo para o computador de seu interlocutor. Mas não pode usar a Internet (ou “rede de SCM”) para ligar de um telefone da rede pública para outro também da rede pública. A razão não é declarada, mas tudo indica que seja para proteger as operadoras de STFC (que, juntas, movimentam em todo o mundo um total anual superior a 800 bilhões de dólares) da concorrência dos serviços VoIP que cobram tarifas três a dez vezes mais baratas.

É claro que o problema não se restringe ao Brasil. A mesma discussão rola há algum tempo nos EUA. Onde a agência reguladora (FCC) acaba de anunciar uma decisão relativa ao DigitalVoice, um serviço de telefonia VoIP oferecido ao público pela Vonage (veja em
< www.thestandard.com/internetnews/000577.php >).
Segundo a FCC, o serviço está isento de regulamentação (ou seja, pode concorrer livremente com as operadoras de STFC). E deixa claro que a decisão não se aplica exclusivamente ao DigitalVoice mas se estende a serviços similares, como os oferecidos pelas operadoras de TV a cabo. O que permitirá a essas empresas oferecer serviços “casados” de transmissão de vídeo, dados e voz, concorrendo diretamente com as operadoras STFC. E, comprovando que a agência regulamentadora de lá se preocupa mais com os interesses dos cidadãos que com os das operadoras, anuncia que no início do próximo ano começará a analisar outras questões relativas aos serviços VoIP, como por exemplo obrigar o acesso ao “ 911”, o número usado em todos os EUA para solicitação de socorro médico e policial, para garantir a segurança do cidadão.

O fato é que não dá para entender como as operadoras aparentam tanta indiferença diante da próxima e inevitável disseminação do VoIP e mantêm suas tarifas em um nível estratosférico, a que se somam impostos não menos escorchantes, como se nenhum risco corressem. A não ser...

Após os debates tive o prazer de conhecer o Eduardo Lamarca. Que, posteriormente, me enviou uma mensagem com uma curiosa especulação. Entre outras considerações, diz ele: “Não me espantaria com a possibilidade de estarmos vivendo o final de uma era e, exatamente por isso, vermos as operadoras praticando essas tarifas e não dando a mínima atenção para o que isso possa ter de impacto em sua imagem e futuro. Ignoram o aparecimento de Skypes, net2pnone etc. ou existem planos mais articulados? Seria porque elas já têm conhecimento que seus serviços e sistema de relação com clientes vão acabar? E, acabando, criam-se novos nomes, novas empresas e grandes campanhas de marketing que, mais uma vez, nos farão esquecer rapidamente os preços altos e a baixa qualidade dos serviços?”

Ou seja: será que não estão aproveitando o fim da festa?

Sei não, Eduardo. Mas, como diria meu avô, si non é vero, é bene trovato...

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B. Propo