Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
20/02/2006

< Tarifas e Impostos >


Esta semana recebi uma mensagem do Paulo Emanoel Soares. Dizia ele: “Estava eu a revirar os meus recortes dos artigos do anjo da guarda B.Piropo do Globo, quando deparei-me com uma observação no que se intitulava VOIP. Um funcionário... informara que os serviços eram caros por causa dos impostos. Infelizmente caro Piropo é verdade. Sabe por quê? Porque incidem sobre o preço de vendas e não sobre os preços de custos. Na telefonia então, eu chamo de ROUBO: 30%”.
Ele se refere à coluna de 9 de janeiro passado ainda disponível na seção “Escritos – Coluna do Piropo/Trilha Zero – 2006” de meu sítio em < www.bpiropo.com.br > onde eu dizia: “quem se arriscar a discutir o assunto com qualquer representante de uma operadora STFC provavelmente o ouvirá argumentar que no Brasil as tarifas são altas porque quase metade delas é imposto. É até possível que isto seja verdade, mas asseguro que, do ponto de vista de quem paga, não faz a menor diferença. A dor no bolso não diminui ao saber que grande parte da nossa grana vai para os cofres do Governo, seja ele municipal, estadual ou federal. Muito pelo contrário: dói mais”.
Vejamos o motivo da revolta do Paulo. Tenho em mãos dois documentos: um recibo de compra feita no Estado da Califórnia, EUA, onde o imposto estadual (“sales tax”) é de 8,25% e uma conta telefônica da Telemar, Estado do Rio de Janeiro, onde consta um ICMS (imposto estadual) de 30%. O recibo americano é de um artigo que dificilmente seria considerado de primeira necessidade: uma câmara digital. Já o serviço telefônico é de natureza essencial. Não obstante veja a disparidade: 30% de imposto estadual no Rio de Janeiro para um serviço essencial, 8,25% na Califórnia para um artigo de luxo.
Mas não é só isso. O preço anunciado da câmara era US$ 440. Paguei US$ 476,30. O imposto, de US$ 36,30, vem especificado no recibo. O cálculo da porcentagem deste valor sobre o preço do bem resulta exatos 8,25%, a alíquota do imposto É assim que um governo honesto calcula imposto.
Compare com sua conta telefônica. Na que tenho em mãos consta: “BASE DE CÁLCULO ICMS: 120,59; ALÍQUOTA: 30%; VALOR: 36,17”. Calcule a porcentagem do valor de imposto sobre a base de cálculo e encontrará 30%. Aparentemente, então, paga-se 30% de imposto (o que já é escorchante em se tratando de um serviço essencial) sobre o preço do serviço. Ledo engano.
Compare a forma pela qual o imposto é calculado na Califórnia (8,25% sobre o preço do bem) com a usada aqui no Rio (30% sobre o total pago, serviço mais imposto). Na conta telefônica do exemplo o custo efetivo do serviço (aquilo que Telemar recebeu e não repassou ao Estado) foi de apenas R$ 84,42. Logo, foram pagos R$ 36,17 de imposto estadual por um serviço que custou R$ 84,42. Agora, usando o método honesto, calcule a alíquota real dividindo um pelo outro. Resultado: no Rio de Janeiro paga-se efetivamente 43% de imposto estadual sobre serviços telefônicos.
É isso que mais revolta o Paulo. Diz ele (e a ênfase é dele): “Agora, divida o imposto pelo custo do serviço. Encontrou quase  50%. Repito: ROUBO PELA TARIFA EXAGERADAMENTE ALTA POR UM SERVIÇO ESSENCIAL TRATADO COMO SERVIÇO DE LUXO. COISA DE LADRÃO!!! Se você um dia tiver tempo, dá uma olhada no Regulamento do ICMS. Ficaria menos assustado se entrasse no cemitério e visse fogos fátuos subindo com um montão de gargalhadas ao seu redor”.
Paulo não é o único a achar alta a carga tributária. Há alguns dias ouvia eu na Rádio CBN uma entrevista de uma autoridade estadual ao brilhante Sidney Rezende sobre o cálculo dos valores do IPVA, outro imposto estadual. Discutia-se apenas os critérios para cálculo, não as alíquotas, que o próprio entrevistado considerava demasiadamente altas por conta da elevada carga tributária “do país”. Que, ainda segundo ele, “continuaria alta enquanto perdurasse essa infeliz Lei de Responsabilidade Fiscal” (cito de memória, os termos podem ser outros mas o sentido foi rigorosamente este).
Percebeu? A Lei da Responsabilidade Fiscal foi criada para punir governantes que gastam mais do que arrecadam. O objetivo era, naturalmente, diminuir gastos. Coisa que não passa pela cabeça da referida autoridade estadual. Em vez disso, para impedir que as despesas sejam maiores que as receitas e que os responsáveis passem a ver o sol nascer quadrado, ele acha natural aumentar os impostos. E põe a culpa na Lei de Responsabilidade Fiscal. É essa a lógica que justifica a revolta do Paulo. E quem a explicitou não fui eu, foi uma autoridade estadual em entrevista. Está aí o Sidney Rezende que não me deixará mentir...

 

B. Piropo