Escritos
B. Piropo
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04/10/1999
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No artigo sobre Windows 98 SE do último dia 13 eu afirmei que sendo ela a versão mais atual, é direito do comprador recebê-la em seu novo micro. Semana passada recebi uma mensagem de um leitor dando conta de que sua máquina veio com o Windows 98 (não a versão SE) e me pedindo orientação sobre como proceder.

Ora, o que me leva a afirmar que é direito do comprador dispor da versão mais atual do sistema é o fato de que, se a versão imediatamente anterior fosse aceitável, qualquer outra também o seria. E não creio que, nos dias de hoje, alguém se disponha a receber placidamente um micro novo da linha PC com Windows 95, Windows 3.x ou mesmo o velho DOS 6.x (todos compatíveis com a máquina e que, por conseguinte, são inteiramente capazes de fazê-la funcionar perfeitamente). A razão que leva o comprador a recusar o Windows 98 é a mesma que o levaria a recusar os demais sistemas citados. No entanto esta argumentação baseia-se exclusivamente na prática comum do mercado, na honestidade do vendedor e no tipo de assistência e suporte dado ao cliente. Ou seja: na falta de um documento afirmando que o micro será fornecido com a versão mais atual do sistema, depois da compra e diante da recusa do vendedor a fornecer a atualização sem custo adicional, será muito difícil obrigá-lo. É claro que sempre se pode recorrer a um dos órgãos de defesa do consumidor, mas ainda assim há que fazer valer a argumentação. Portanto só vislumbro uma forma infalível de assegurar que a versão do sistema operacional será efetivamente a mais atual: perguntar antes de fechar o negócio e exigir menção na nota fiscal ou em outro documento fornecido pelo vendedor. E só receber o micro se realmente vier com a versão mais atual ou se o vendedor fornecer a atualização gratuitamente.

Mudando de assunto: é comum baterem em minha caixa postal advertências contra as coisas mais estapafúrdias, como recomendar cuidado com mensagens que, ao serem abertas, contaminam a máquina com vírus ou provocam conseqüências igualmente hecatômbicas. São "hoaxes", boatos sem fundamento criados por pessoas de gosto duvidoso apenas para se divertirem às custas dos outros. Mas quando a advertência vem de uma fonte respeitável como o Mestre Júlio Botelho, dada a confiabilidade do cavalheiro em questão, o negócio é diferente. E a coisa é tão séria que, depois de ligar para o Júlio e confirmar sua veracidade, resolvi divulgá-la aqui.

Ao que parece não fomos apenas nós que nos informatizamos: a marginália também. E a súcia, sem dúvida, têm um bocado de criatividade. Com o objetivo de obter informações sobre vítimas em potencial, os biltres têm se feito passar por um funcionário do provedor, enviando uma mensagem que solicita a confirmação dos dados pessoais do destinatário para fins de recadastramento. A mensagem geralmente provem de um destes serviços gratuitos de correio eletrônico que não verificam os dados do usuário, como HotMail, ZipMail, MailBr ou similar, o que impossibilita a identificação do remetente. Pedem nome completo, endereço, informações sobre os hábitos e, em alguns casos, com o objetivo declarado de enquadrar a vítima em uma "classe", indagam sobre os bens de consumo (vídeo cassete, filmadoras, TV, eletrônicos, etc.) existentes na residência. Os crápulas mais abusados chegam a solicitar o CPF, número de cartões de crédito e conta bancária. De posse destes dados, a caterva organiza um assalto à residência, já com a lista do que pretendem levar. Ou usam os dados pessoais para aplicar golpes na praça. Portanto, fica aqui a advertência: jamais forneça qualquer tipo de infromações pessoais através de mensagens de correio eletrônico (mesmo para pessoas conhecidas: o correio eletrônico não é um meio seguro para transportar dados confidenciais). Se for o caso, cadastre-se através da Internet em sítios "seguros" ou por telefone (para um número que você tenha ligado e que tenha certeza que pertence ao provedor, jamais ao receber ligações de terceiros). Precavenha-se. E, ça va sens dire, abstenha-se de abrir arquivos anexos a mensagens. Pois se ainda não se conseguiu desenvolver uma forma de infligir qualquer dano à sua máquina através da simples abertura de uma mensagem de correio eletrônico, o mesmo não vale para arquivos anexos, cuja abertura pode causar danos irreparáveis. Cuide-se. Bastam algumas providências elementares para evitar prejuízos que podem ser muito graves.

B. Piropo