Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
27/08/2001

< Reativação >


Segundo a MS (verifique em  <www.microsoft.com/presspass/newsroom [prossegue na mesma linha. N.W.] /piracy/productactivationfaq.asp>),  todo usuário que comprar o Office em uma revenda ou que o receba instalado em um novo PC deve ativá-lo para evitar que seja usado em “mais PCs do que o permitido pela licença”. E afirma: “o número de ativações de um produto com a mesma chave na mesma máquina é ilimitado. A ativação limita (apenas) o número de vezes que um produto pode ser instalado em diferentes PCs”.

Esse número varia de programa para programa. No caso do Office XP, quem tiver um micro de mesa e um laptop pode instalar o programa também nesse último “para seu uso exclusivo”. Se o Office veio pré-instalado em um PC, a licença não pode ser transferida para outro. Mas se foi comprado avulso, a transferência pode ser feita desde que seja removido do primeiro.

Se o disco rígido for reformatado será necessário ativar o programa novamente. O mesmo ocorre se eventuais alterações tornarem o hardware “substancialmente diferente”. Para reativar deve-se entrar em contato com a MS e solicitar novo código de confirmação. A MS não define o que considera “substancialmente diferente” mas afirma que “alterações comuns de hardware, como a troca de uma placa de vídeo, acréscimo de um disco rígido secundário, adição de RAM ou troca de um drive de CD-ROM não exigirão reativação. No entanto, essas alterações são cumulativas”.

Em resumo: você pode mexer em sua máquina, mas cada vez que o fizer a mudança será registrada em seu HD. Quando a MS achar que você mexeu demais, obriga-lo-á a renovar a licença para continuar usando o programa. Embora a MS não explicite o grau de liberalidade com que permitirá que você mexa em sua própria máquina, o documento da Fully Licensed (em <www.licenturion.com/xp/fully-licensed-wpa.txt>) afirma que até três alterações serão aceitas. Daí para a frente há que solicitar à MS um novo código para continuar usando o seu (“dela”, pelo visto, não “de você”, que o comprou) programa.

O procedimento levanta algumas questões. Favor considerá-las apenas isso: questões. Eu ainda não encontrei as respostas, portanto não imagine que estou tentando induzi-lo a qualquer conclusão. Apenas pense sobre o assunto e consulte sua consciência e senso ético.

Eu entendo que toda softhouse deve fazer o que estiver a seu alcance para limitar a pirataria. Para elas, isso corresponde aos cuidados tomados por qualquer comerciante para evitar o furto de suas mercadorias, um direito indiscutível. Mas devem ser obedecidos limites tanto legais quanto éticos. Estou de acordo com a repressão à pirataria (com menos piratas mais pessoas pagarão pelo software e todos pagaremos menos), portanto não estou aqui para defender pirata. Mas defendo, sim, e com toda ênfase, o cidadão comum e honesto que pagou pelo produto. Nenhuma política contra pirataria deve causar-lhe qualquer inconveniente. 

Então, me pergunto: o que a MS propõe é lícito? Seria legal exigir que para continuar a usar um produto que comprou, pelo qual pagou e depende dele para seu trabalho, você tenha que renovar uma licença somente porque alterou a configuração de seu micro para além do que a MS arbitrariamente considera “substancialmente diferente”? A legislação brasileira o permite? O que diz o código de defesa do consumidor? Configuraria isso uma prática abusiva?

Admitindo que seja legal: seria ético? Mesmo entendendo que o alvo da providência são os piratas, seria essa a maneira justa de uma empresa tratar aqueles que a sustentam pagando por seus produtos? É correto obrigá-los a solicitar humildemente permissão para continuar a exercer seu direito de uso apenas porque a configuração de suas máquinas mudou mais do que a empresa considera razoável?

Finalmente: apesar da MS em seu sítio afirmar o contrário, já pululam na internet os “cracks” para contornar a ativação, basta saber procurá-los. Então pergunto: como classificar um usuário que adquiriu legalmente uma cópia do programa (portanto não é um pirata) mas que, para poupar-se do vexame de pedir à MS licença para mexer na própria máquina, recusou-se a ativá-lo apelando para o “crack”? Seria isso ilegal? E, caso se venha a alegar que sim por violar uma cláusula qualquer do contrato de licenciamento: eticamente, devemos considerar essa ação condenável?

Honestamente, não tenho resposta para tais perguntas. Mas quando tomei conhecimento da nova estratégia da MS para ativação das versões XP de Windows e Office, a primeira coisa que me veio à mente é que talvez ela venha a ser o empurrão que faltava para que dois produtos conquistem, afinal, a fatia do mercado pela qual têm  lutado em vão há tanto tempo: Linux e StarOffice.

B. Piropo