Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
08/03/2004

< Lei contra espiões >


Em cinco de maio do ano passado, escrevi uma coluna sobre Spyware (disponível na seção “Escritos - Coluna do Piropo / Trilha Zero” de meu sítio em <www.bpiropo.com.br>) na qual explicava o que é essa praga e como eliminá-la. Resumindo, para quem não quer se dar ao trabalho de consultar a coluna antiga, “spywares”, que geralmente acompanham aplicativos distribuídos gratuitamente, são programas instalados à revelia do usuário que enviam para seus criadores, entre outras informações, os sítios visitados pelo internauta com o objetivo de conhecer seus hábitos de consumo. E a forma de se livrar deles é instalar, atualizar e usar regularmente programas específicos para este fim, como o “Spybot” (veja como obtê-lo na coluna de 05/05/2003).
Pois bem: a disseminação desse tipo de programa e os inconvenientes que trazem para os usuários assumiram tal vulto que, em 26 de fevereiro último, três congressistas americanos apresentaram ao Senado Federal (de lá, naturalmente) um projeto de lei visando regulamentar o assunto.
Os senadores são Conrad Burns, Barbara Boxer (democratas) e Ron Wyden (republicano). O nome da lei, “Software Principles Yielding Better Levels Of Consumer Knowledge” (princípios de programação para produzir melhores níveis de conhecimento do consumidor) foi concebido para formar o acrônimo SPYBLOCK, ou “bloqueador de espiões”. E as razões que levaram os senadores a propô-la estão expostas no sítio de um deles, Conrad Burns, em <http://burns.senate.gov/>.
Diz o sítio que o objetivo da lei é proibir a instalação de programas em computadores alheios sem aviso e permissão. Ainda segundo o sítio, o senador Burns acredita que “usuários de computadores devem gozar, quando conectados, do mesmo nível de privacidade que desfrutam quando fecham as persianas das janelas de suas casas”. E acrescenta que isso não ocorrerá enquanto houver programas que “espiam” as atividades dos usuários sem seu conhecimento. O senador Wyden, por sua vez, afirma que “usuários de computadores devem saber com segurança que sua privacidade não está sendo violada por programas parasitas que se entocaram secretamente em seus discos rígidos”. E, finalmente, a senadora Boxer informa que “na medida que aumenta o número de usuários da Internet, as violações de privacidade tornam-se uma ameaça cada vez maior e nós queremos dar a nossos eleitores a capacidade de se proteger de spywares e outros programas perigosos”.
O projeto de lei obriga todo programa transferido via Internet a informar, mediante o uso de janelas de aviso ou outro meio, que está a ponto de ser instalado na máquina do internauta e solicitar sua permissão para tal. E, dependendo do tipo do programa, serão obrigatórias informações adicionais sobre certas características, como: funções que recolham dados sobre o usuário e os transmitam a terceiros via Internet (spywares); funções que provoquem a abertura de janelas tipo “pop up” com publicidade ou qualquer outro anúncio na máquina dos usuários (“adwares”); funções que usem a máquina do internauta, sem seu conhecimento, para transmitir dados ou mensagens a terceiros (tipicamente, disseminação de “spam”); e, finalmente, funções que alterem os ajustes da máquina ou do navegador sem a permissão do usuário (como mudar a página inicial). Se o programa fizer uso de qualquer delas, isso deve estar claramente explícito na janela que solicita permissão para instalação. Adicionalmente, a lei proíbe terminantemente o uso de programas que informem erroneamente quem é o responsável pelo conteúdo das páginas visitadas pelo internauta (em geral usados para criar réplicas de páginas de empresas sérias, como bancos ou financeiras, para obter fraudulentamente informações financeiras sobre o usuário) e obriga que todo programa ofereça um meio de ser removido da máquina (“uninstall”).
A lei ainda está na fase de projeto e deverá transitar pelos comitês (provavelmente iniciará sua trajetória no comitê de Comércio, Ciência e Transportes, do qual são membros os três senadores que a propuseram), levando algum tempo para ser apreciada em plenário. E, se aprovada e não for desfigurada por emendas apresentadas pela influência de lobistas (lá os há, como cá), exercerá seus efeitos benéficos apenas em território americano.
Mas já é um passo na direção correta. Porque se seus efeitos forem realmente positivos, nada impede que se dissemine mundo afora através de iniciativas de outros parlamentos. E um dia, quem sabe, chegue cá por essas bandas...

B. Piropo