Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
07/03/2005

< Cinco “pau” >


Interessante o retorno da coluna anterior. Um monte de mensagens, algumas da tribo do Linux recomendando experimentar este ou aquele produto e tecendo alguns comentários, todos muito educados, sobre a coluna, mas a maioria apoiando e concordando com meu ponto de vista. Pensei em comentá-las hoje, mas tomei conhecimento de um fato que me fez mudar de idéia. E como, de certa forma, ele tem algo a ver com o conceito de “contra” e “a favor” do Sr. alvaro (que, aliás, mereceu uma coluna inteira e nem se manifestou), vamos a ele.

Recentemente a MS liberou a versão beta de seu anti-spyware para Windows XP, 2000 e Server 2003, em
< www.microsoft.com/athome/security/spyware/software/default.mspx >.
O produto identifica os spywares cotejando-os com uma lista continuamente atualizada com a ajuda da SpyNet, uma comunidade mundial de voluntários que identifica novos spywares e relata sua ocorrência à MS. Que, se constatar que o programa é efetivamente um spyware, o inclui na lista.

Além de varrer o computador em busca de spywares, o programa mantém um módulo residente que monitora continuamente a configuração de Windows, verificando mais de 50 ajustes usualmente alterados pelos spywares. Quando identifica uma tentativa de modificar um deles, o módulo bloqueia a ação e alerta o usuário. Se ela foi feita por um programa que está sendo instalado pelo próprio usuário, este tem a opção de prosseguir com a instalação. Se, no entanto, a tentativa surge abruptamente sem causa aparente, o mais provável é que um spyware esteja tentando se instalar e neste caso o bloqueio é mantido.

A idéia é indiscutivelmente muito boa e pode ser bastante eficaz. Mas antes de correr para baixar e instalar o programa, dois pontos hão de merecer sua consideração.

O primeiro é que o programa só é transferido para máquinas com sistemas operacionais legais. Pirata não tem direito. Como há muita gente de boa fé que usa Windows pirata sem o saber (em geral porque ele já estava instalado no micro comprado de um vendedor que jurou “a mãe mortinha” – naturalmente sem explicitar de quem seria tal mãe – que o Windows instalado era legal), a MS oferece a possibilidade de validar o sistema antes de efetuar a transferência. O processo de validação é feito pela Internet e a transferência só é autorizada se resultar positivo. Portanto, se seu Windows é pirata, nem tente.

O segundo tem a ver com os termos da licença de uso, a famosa EULA (End User Licence Agreement) que aparece logo no início do procedimento de instalação e que, em tese, todos devem ler antes de instalar mas eu mesmo não sei de ninguém que leia. É um documento longo, cuja janela mostra apenas o título e os dois primeiros parágrafos, bastante genéricos. Para lê-lo todo é preciso “rolar” o conteúdo, e não conheço vivalma que o faça. O começo é aquele “bla-bla-bla” usual informando que para usar o programa é preciso aceitar suas cláusulas e que depois não adianta reclamar e coisa e loisa. A cláusula segunda estabelece que o programa somente funcionará até 31 de julho de 2005 ou até que a MS libere sua versão comercial, um negócio meio chato que há de surpreender a muita gente, mas que é a prática habitual da MS com suas versões beta. Fora isso, o lero-lero de sempre. Exceto, é claro, pela cláusula décima, a que dispõe sobre os limites da responsabilidade da Microsoft por eventuais danos causados pelo programa. Para dirimir quaisquer dúvidas, aqui vai o trecho que interessa, copiado e colado diretamente da EULA:

MICROSOFT’S LIABILITY UNDER THIS AGREEMENT IS LIMITED.   YOU CAN RECOVER FROM MICROSOFT AND ITS SUPPLIERS YOUR DIRECT DAMAGES UP TO U.S. $5.00.

Para quem não domina o inglês: “Este acordo limita a responsabilidade da Microsoft. Você pode ser ressarcido pela Microsoft e seus fornecedores por danos diretos até o limite de US$ 5,00”

Pô, Microsoft, cinco míseros dólares? Só cinco “pau”? Vocês têm coragem de oferecer essa merreca como limite de ressarcimento de danos a seus fieis usuários (lembre-se: somente têm acesso à EULA os que passaram pelo processo de validação) que se dispõem a testar um produto beta? E ainda por cima escondem a afronta nas cláusulas finais de uma EULA que ninguém lê? Francamente, conversem aí com os gênios jurídicos que pariram essa idéia e os convençam que é melhor não oferecer coisa alguma que se sujar por meros cinco merréis. Assim vocês ofendem a clientela...

Eu validei, baixei, li a EULA e não instalei. Você, aja como quiser. Mas lembre-se: qualquer dano, tudo o que você merece são cinco “pau”. E olhe lá...

Quem sabe assim vocês aprendem a ler as EULA até o final...

B. Piropo