Sítio do Piropo

B. Piropo

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12/04/2004

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contra Spywares >


No dia oito do mês passado publiquei uma coluna dando conta que três congressistas americanos, Conrad Burns, Barbara Boxer (democratas) e Ron Wyden (republicano), haviam apresentado um Projeto de Lei regulando o uso de softwares do tipo “adware” (que exibem mensagens publicitárias) e “spyware” (que anotam os passos do internauta em suas andanças pela rede e transmitem as informações para terceiros), instalados à revelia do usuário. A coluna, intitulada “Lei contra espiões”, permanece disponível na seção “Escritos – Coluna do Piropo/Trilha Zero – 2004” de meu sítio, em <www.bpiropo.com.br> e nela eu descrevia resumidamente os termos da Lei e as razões que levaram os congressistas a propô-la e informava que, embora ainda transitando pelos comitês técnicos do Senado Americano e longe de ser aprovada, achava que ela era um passo na direção certa.
Pois bem: o Estado americano de Utah se adiantou, seu Senado (o equivalente aqui à Câmara de Deputados Estaduais) aprovou e, em 23 de março passado, seu Governador sancionou uma lei proposta pelo Senador Stephen H. Urquhart intitulada “Spyware Regulation” (“Regulamentação de Spywares”).
Seu texto completo pode ser consultado diretamente no sítio “Utah State Legislature”, em <www.le.state.ut.us/~2004/bills/hbillenr/hb0323.htm>. É um texto relativamente curto que, para os angloparlantes interessados nesse tipo de assunto, vale a pena ler. Resumidamente: ele define a terminologia usada em seu corpo (por exemplo: nos termos da Lei, “spyware” é um programa residente em um computador que monitora seu uso, manda informações sobre esse uso para um servidor remoto e mostra ou provoca a exibição de propaganda em função disso), proíbe spywares de exibir propaganda em certas circunstâncias, exige que todo spyware ofereça um meio de ser removido do micro onde se instalou, permite que o proprietário de um provedor, sítio ou direito autoral mova uma ação judicial contra aqueles que eventualmente violarem a lei e cria uma Divisão de Proteção ao Consumidor à qual os usuários podem encaminhar reclamações.
A Lei proíbe a instalação de spywares e similares e prevê o pagamento de uma multa de dez mil dólares por violação, ou seja, por anúncio exibido. De acordo com ela, para que um programa que acompanhe os passos do internauta e exiba propaganda em função disso possa ser instalado, o usuário deve estar inteiramente ciente das informações que são enviadas a terceiros, do comportamento do programa, da freqüência com que os anúncios serão exibidos e de sua aparência. Assim como de quaisquer alterações que sua instalação traga para a configuração da máquina.
A lei, infelizmente, se aplica apenas ao Estado de Utah, nos EUA. Mas, ao contrário da mencionada no início deste artigo, já foi sancionada e está em plena vigência. Mais um passo na direção certa.
E, afinal, dois passos são o início de uma caminhada...

B. Piropo